Proprietários de imóveis rurais devem prestar contas à Receita Federal até o dia 30 de setembro
Prazo para apresentação da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Rural (DITR/2021) encerra no próximo dia 30. Até lá, os empresários rurais devem prestar contas sobre suas propriedades para a Receita Federal (RF).
Apresentação da declaração é uma obrigatoriedade de proprietários, titulares ou possuidores de imóveis rurais. Medida vale para pessoas físicas e jurídicas. Para este ano, a Normativa da RF dez que também está obrigado a entregar a DITR quem perdeu a posse do imóvel rural ou o direito de propriedade pela transferência ou incorporação do imóvel rural ao patrimônio do expropriante, entre 1º de janeiro de 2021 e a data da efetiva apresentação da declaração.
Envio do ITR pode ser feito pelo portal da RF, em campo específico para transmissão dos dados. Contadores, entidades e sindicatos ligados a agricultura estão autorizados a prestar auxílio no envio das declarações.
Não prestação de contas pode resultar em multa, equivalente a 1% ao mês ou fração de atraso, sobre o total do imposto devido.
Em caso de correção, procedimento deve ser feito também via Internet. Conforme orientação da RF, a ratificação deve conter todas as informações anteriormente prestadas, com as alterações e exclusões necessárias para corrigi-la, ou as informações adicionadas.
Valor
Prazo para início da quitação do ITR é 30 de setembro. Data é referência para pagamentos em cota única ou parcelamentos.
No exercício 2021, valor total do imposto poderá ser parcelado em até quatro quotas. Valores devem ser iguais, com pagamentos mensais. Caso o valor do imposto seja inferior a R$100, a guia sairá em cota única.
Quitação do ITR poderá ser feita de duas formas. Parcelamento pode ser via Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). Outra forma é a transferência bancária em bancos autorizados.
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